Toda empresa que tenha um sistema de ar condicionado com carga térmica igual ou superior a 60.000 BTUs precisa ter o PMOC da Anvisa.
Se sua empresa está enquadrada na Port. 3523/98 e ainda não tem o PMOC, ela está irregular com a ANVISA, leis ambienteis e de segurança do trabalho. Sujeita ao pagamento de multa que pode ultrapassar os R$ 200.000,00.
PMOC é a abreviação de Plano de Manutenção Operação e Controle para ar condicionado, destinado por lei a empresas que possuem equipamentos de ar condicionado. A portaria No 3523/98 Ministério da Saúde determina que todo estabelecimento que tenha em seus ambientes coletivos, equipamentos de ar condicionado cuja soma de capacidades seja maior ou igual a 60.000 Btus/h, equivalente a 5 TRs, é obrigatória a implantação do PMOC. Sujeitas a multas cujo valor é definido em função do porte da empresa.
O PMOC visa a execução de rotina de manutenção preventiva mensal por empresa de ar condicionado especializada, para a prevenção de riscos à saúde dos ocupantes presentes nestes ambientes de uso prolongado. Um ambiente com controle de temperatura para os seus ocupantes não significa que possua qualidade no ar que se respira, objetivo do PMOC. As instalações de ar condicionado necessitam permitir a renovação de ar para impedir a concentração de dióxido de carbono que é prejudicial para a qualidade do ar do ambiente e da saúde dos colaboradores da empresa.
Portaria 3523/98 – RE-09 – NR 9 – NR 17.5.
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A nova lei que entrou em vigor no dia 4 de janeiro de 2018, exige que o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) seja obrigatório para definir quando será executado a manutenção ou limpeza nos equipamentos de climatização instalados. Essa medida visa minimizar e eliminar possíveis riscos à saúde. Com isso, torna-se padrão os procedimentos de manutenção e limpeza com base nas normas da Anvisa e ABNT em ambientes climatizados de uso restrito, como de processos produtivos, laboratoriais e hospitalares que deverão obedecer aos regulamentos específicos.
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